LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E OS REFLEXOS SOBRE A PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.58960/rbi.2013.8.105

Resumo

O exercício de uma atividade de Estado, que tem como escopo o sigilo, pode ser expressivamente impactado pela entrada em vigor de uma legislação que preconiza o acesso, quase que irrestrito, às informações públicas. Nesse cenário, integrado por diversos órgãos e instituições públicas, de todas as esferas de poder, encontra-se a Polícia Federal, órgão da administração pública federal, que, no exercício de suas atribuições constitucionais, desenvolve autêntica atividade de inteligência que, frente à Lei nº 12.527/11, passará pela necessária adequabilidade.

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Biografia do Autor

Jorvel Eduardo Albring Veronese

Delegado de Polícia Federal. Pós-Graduação em Direito Constitucional. Pós-Graduação em Ciências Penais. Curso Superior em Inteligência Estratégica. CSIE/ESG.

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Publicado

01-09-2013

Como Citar

Veronese, Jorvel Eduardo Albring. 2013. “LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E OS REFLEXOS SOBRE A PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL”. Revista Brasileira De Inteligência, nº 8 (setembro). Brasília, Brasil:47-57. https://doi.org/10.58960/rbi.2013.8.105.

Edição

Seção

Artigo de pesquisa