LGPD E INTELIGÊNCIA
OS LIMITES NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS COLETADOS EM FONTES ABERTAS
DOI:
https://doi.org/10.58960/rbi.2020.15.183Palavras-chave:
LGPD. Inteligência. Osint. Dados pessoais. Fontes abertas.Resumo
Os serviços de Inteligência conduzem um trabalho vital para a salvaguarda da sociedade e do Estado. Os avanços tecnológicos trouxeram novos contornos e maiores desafios à sua atuação, com ameaças cada vez mais complexas em campos como o terrorismo, ataques cibernéticos e redes criminais. Esse cenário exige maior desenvolvimento e técnicas que possibilitem o cumprimento de sua missão institucional com eficiência. Por outro lado, se mal conduzido ou administrado, o trabalho para identificação e contraposição às ameaças também pode, potencialmente, atingir direitos fundamentais, especialmente à privacidade e à proteção de dados. Nos últimos anos, mudanças legislativas têm buscado regular, controlar e garantir transparência no tratamento de dados acessíveis, tanto por pessoas jurídicas de direito privado, quanto por aquelas de direito público. No Brasil, exemplo disso é a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa delimita que o tratamento de dados pessoais, quando realizado para fins exclusivos de segurança do Estado, será regido por legislação específica. Contudo, na ausência desse normativo, o contexto permanece complexo e impreciso. Este artigo visa demonstrar a importância do equilíbrio entre o tratamento e a proteção de dados pessoais na futura legislação específica. Para tanto, apresentará alguns dos desafios no uso das novas tecnologias que utilizam dados obtidos em fontes abertas, discutirá os impactos que o uso indevido desses dados pode gerar e demonstrará como leis adequadas são necessárias para a proteção tanto dos direitos e garantias fundamentais, quanto do próprio profissional de Inteligência e da Atividade, permitindo que o Serviço de Inteligência brasileiro cumpra com excelência a sua missão.