PORQUE É NECESSÁRIO TIPIFICAR O CRIME DE TERRORISMO NO BRASIL

Autores/as

  • Márcio Paulo Buzanelli

DOI:

https://doi.org/10.58960/rbi.2013.8.101

Resumen

A possibilidade de ocorrência de ações terroristas durante a realização dos grandes eventos desportivos e outros que terão lugar no país reabre a questão recorrente da inadequação do ordenamento jurídico pátrio para o tratamento legal desse tipo de ameaça ao Estado e à sociedade. Igualmente, reacende preocupações quanto à insuficiente coordenação e falta de interoperabilidade dos vários entes envolvidos nas atividades de prevenção, combate e resposta ao terrorismo, remetendo à constatação da subsistência do característico atavismo, mais propenso à ação reativa que a preventiva.

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Biografía del autor/a

Márcio Paulo Buzanelli

Oficial de Inteligência, ex-Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Foi Conselheiro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Conselheiro do Conselho Nacional Antidrogas, Diretor do Núcleo do Centro de Coordenação das Ações de Prevenção e Combate ao Terrorismo/GSI/PR. Chefiou divisões de crime organizado e contraterrorismo, bem como a Coordenação de Assuntos Especiais (CAI). Atuou na criação da Abin/Sisbin. Participou da confecção de várias propostas de leis relacionadas à infiltração de agentes de polícia, crime organizado, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando, segurança nacional.

Publicado

2013-09-01

Cómo citar

Buzanelli, Márcio Paulo. 2013. «PORQUE É NECESSÁRIO TIPIFICAR O CRIME DE TERRORISMO NO BRASIL». Revista Brasile``ña De Inteligencia, n.º 8 (septiembre). Brasília, Brasil:9-19. https://doi.org/10.58960/rbi.2013.8.101.

Número

Sección

Artículo de investigación